FAQ'S

CONSIGNAÇÃO EM SEDE DE IRS DE 2024 EM 2025

A consignação do IRS permite encaminhar uma parcela do imposto que seria destinada ao Estado para uma Entidade à sua escolha – sem qualquer custo. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia esse valor já liquidado para uma entidade beneficiária.

A consignação do IRS é feita aquando o preenchimento da sua declaração de rendimentos, a qual deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos.

Contudo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que a comunicação da entidade a consignar seja feita de forma antecipada, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2025, seguindo os passos seguintes:

Portal da Finanças | IRS Automático:
> Secção Pré-Liquidação
> Selecionar a opção Consignar 1% IRS
> Selecionar o tipo de Entidade Beneficiária
> Inserir o NIF da Entidade Beneficiária  

Como fazer a consignação do IRS na declaração não automática?
Portal da Finanças | IRS | Entregar Declaração:
> Secção Rosto – Quadro 11
> Selecionar o tipo de Entidade Beneficiária
> Inserir o NIF da Entidade Beneficiária  

Ao destinar 1% do seu IRS já liquidado a uma Entidade à sua escolha, não incorre em qualquer custo.
O seu reembolso ou valor a pagar não será afetado: não receberá menos nem pagará mais.
Consignar 1% do IRS é ajudar, sem qualquer custo para si. 

Exemplos:

Contribuinte A
Retenções na fonte = 8 000 Euros
Imposto apurado liquidado = 6 000 Euros
Reembolso = 2 000 Euros

Se optar pela consignação
Montante do reembolso = 2 000 Euros
Montante da consignação de IRS a atribuir à Entidade selecionada = 6 000 Euros x 1% = 60 Euros
Montante que fica para o Estado = 6 000 Euros – 60 Euros = 5 940 Euros

Se não optar pela consignação
Montante do reembolso = 2 000 Euros
Montante da consignação de IRS = 0 Euros
Montante que fica para o Estado = 6 000 Euros

Contribuinte B
Retenções na fonte = 5 000 Euros
Imposto apurado liquidado = 6 000 Euros
Valor a pagar = 1 000 Euros

Se optar pela consignação
Montante a pagar = 1 000 Euros
Montante da consignação de IRS a atribuir à Entidade selecionada = 6 000 Euros x 1% = 60 Euros
Montante que fica para o Estado = 6 000 Euros – 60 Euros = 5 940 Euros

Se não optar pela consignação
Montante a pagar = 1 000 Euros
Montante da consignação de IRS = 0 Euros
Montante que fica para o Estado = 6 000 Euros  

Sim, um empresário em nome individual que submeta a declaração de IRS pode optar pela consignação de 1%. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

O valor recebido por via da consignação do IRS constitui uma parcela relevante para as Entidades beneficiárias. Dessa forma está a apoiar o seu trabalho, contribuindo para a melhoria das condições de vida de milhares de pessoas em Portugal.

Acreditar
Aldeias SOS
APAV
Salvador
Cáritas
Cruz Vermelha
Fundação Gil
FROC
JAC
MAW
Nariz Vermelho
Novo Futuro
SIC Esperança